3 de setembro de 2020

Planejamento evita uma aposentadoria com benefício injusto




Assessoria de uma advogada especializada em Direito Previdenciário é fundamental 

A Reforma da Previdência trouxe novas regras de cálculos e requisitos para concessão de benefícios, deixando muitas pessoas confusas com relação a sua aposentadoria. Para ajudar os trabalhadores, um estudo encontra a mais vantajosa, com valores justos e com tempos menores: o Planejamento Previdenciário. 


“Com informações sobre o histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias do segurado, além de análises relacionadas ao salário e atividades desenvolvidas ao longo de sua vida laborativa, bem como a legislação aplicada ao caso específico, é possível apurar projeções acerca da possibilidades do benefício mais vantajoso”, afirma Marcella Linares Gomes (foto), advogada especializada em Direito Previdenciário.

O Planejamento Previdenciário é muito importante, pois pode evitar muitos prejuízos, tais como contribuições desnecessárias, com recolhimentos equivocados ou com períodos não computados. “Esse tipo de erro pode prejudicar muito o contribuinte quando está próximo de se aposentar”, diz a advogada. 

Além de evitar prejuízos, o Planejamento Previdenciário evita que o contribuinte se aposente com um benefício injusto, tendo em vista que, após obter e sacar a primeira parcela de seu benefício, o segurado não poderá mais renunciá-lo. Por isso é imprescindível ter a assessoria de uma advogada especializada em Direito Previdenciário, para que o segurado não tome uma decisão equivocada. 

A advogada especializada em Direito Previdenciário pode fazer uma análise comparando as regras pré-reforma com as regras de transição, pois, por mais que muitas pessoas não imaginem, em alguns casos, as regras da nova Previdência podem ser mais vantajosas. 

“O Planejamento Previdenciário é um investimento totalmente vantajoso para quem está prestes a se aposentar e não quer passar por situações chatas ou imprevistos”, finaliza a advogada. 

*Marcella Linares Gomes, advogada especializada em Direito Previdenciário

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