Lei estabelece regras para convivência e divisão de despesas após separações
Texto: Sérgio Dias
Fotos: Pexels
O fim de uma relação conjugal passou a envolver, de forma oficial, outro integrante da casa: o animal de estimação. Desde abril de 2026, a guarda compartilhada de cães e gatos ganhou respaldo legal no Brasil com a sanção da Lei 15.392/2026, norma que disciplina a custódia de pets em casos de divórcio e dissolução de união estável. A medida reconhece uma realidade crescente nas famílias brasileiras: animais deixaram de ser tratados apenas como bens patrimoniais e passaram a ocupar espaço afetivo dentro da estrutura doméstica.
Na prática, a nova legislação estabelece que, quando o animal tiver convivido majoritariamente com o casal durante a vida em comum, poderá ser considerado de propriedade compartilhada. Se houver consenso entre as partes, os ex-companheiros podem definir como será a convivência, a rotina de visitas e a divisão das despesas. Quando não houver acordo, caberá ao juiz de família decidir, com base em critérios ligados ao bem-estar do pet.
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