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11 de maio de 2022

Inteligência tributária pode substituir o REIQ e ajudar as empresas do setor químico brasileiro




Dissolução do regime especial está ocorrendo e as empresas precisam encontrar formas de absorver os altos custos que envolvem o setor

Renato Promenzio*

Com uma decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde o dia 27.4.2022 voltou a valer o que estava previsto na Medida Provisória 1034/21, aprovada em junho de 2021 sobre o fim de alguns incentivos tributários como o Regime Especial da Indústria Química – REIQ.


O desembargador Hercules Fajoses adotou como fundamento a redação do parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal que diz ser “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

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