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14 de novembro de 2021

AFRMM diminui a competividade brasileira há mais de 30 anos




Tributo relacionado ao comércio internacional tinha como objetivo desenvolver e reconstruir a frota da marinha mercante brasileira

Omar Rached*

Há mais de 30 anos os consumidores brasileiros têm embutido o AFRMM – Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante no preço final da grande maioria dos produtos importados. Trata-se de um tributo relacionado ao comércio internacional, que quando foi instituído, em 1987, pelo Decreto Lei 2.404/87, tinha como objetivo desenvolver e reconstruir a frota da marinha mercante brasileira – extinta naquele mesmo ano.

Contextualizando, em 1987 o AFRMM tinha fundamento, afinal a reconstrução da frota da marinha mercante brasileira era necessária. A empresa estatal que cumpria o papel, Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, estava num momento crítico de insolvência financeira e inviabilidade do modelo de negócios diante da concorrência dos armadores internacionais.

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