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23 de agosto de 2021

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins: é possível monetizar estrategicamente estes créditos




Paulo Paiva*

Recentemente, no último dia 13 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da exclusão do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a base de cálculo do PIS – Programa de Integração Social e para a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social com data retroativa a 15 de março de 2017.

Ou seja, a partir de tal data a base de cálculo do PIS/Cofins, que são tributos federais pagos por empresas de todos os setores para complementar o financiamento da Seguridade Social e do seguro-desemprego, não deve ser inflada com o ICMS, que é um imposto estadual.

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